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TJMT preserva proteção patrimonial em separação com indícios de violência econômica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso – TJMT manteve as medidas cautelares estabelecidas pela primeira instância em caso de separação conjugal envolvendo alegações de violência patrimonial, dependência econômica e dificuldades de acesso às informações financeiras. A decisão preserva restrições à venda de veículos sem autorização judicial, bloqueio de valores e outras providências destinadas a resguardar o patrimônio até o esclarecimento da titularidade dos bens.
A controvérsia teve início em um relacionamento conjugal duradouro marcado por questionamentos sobre a administração de patrimônio, empresas e valores que integrarão futura partilha. O caso inclui alegações de violência doméstica e patrimonial, dependência financeira e concentração da administração dos recursos por uma das partes, o que suscitou dúvidas sobre a composição do patrimônio e possíveis movimentações antes da conclusão da análise judicial.
Para preservar os bens e garantir transparência nas operações financeiras, a Justiça determinou restrições à venda de veículos sem autorização judicial, bloqueio e retenção de valores, depósito judicial de rendimentos de aluguéis e apresentação de documentação sobre atividades empresariais. Foram mantidas, provisoriamente, obrigações relacionadas ao pagamento de plano de saúde, parcelas habitacionais e despesas condominiais, evitando interrupção de condições essenciais de moradia e assistência à saúde durante o conflito.
Ao recorrer, a parte afetada pelas restrições questionou a adoção das medidas sem manifestação prévia e alegou que as determinações comprometeriam o funcionamento das empresas, especialmente as ligadas ao comércio de veículos. O Tribunal, contudo, considerou que não houve apresentação de provas concretas de paralisação das atividades, impossibilidade de pagamento de funcionários, perda de capital de giro ou descumprimento de obrigações empresariais.
Para os julgadores, a ausência de informações suficientes sobre o estoque de veículos, operações comerciais e destino dos valores justifica a manutenção temporária das medidas até que a documentação necessária permita identificar os bens e acompanhar a movimentação dos recursos.
A decisão também ressaltou que a venda de veículos faz parte da atividade normal de uma empresa do setor automotivo e não representa, por si só, tentativa de ocultação patrimonial. No entanto, diante das incertezas existentes no processo, o controle judicial foi considerado necessário para evitar possíveis prejuízos à futura apuração dos bens.
Um dos principais fundamentos da decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução 492/2023, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
O Tribunal destacou que a análise judicial deve considerar eventuais relações desiguais de poder e obstáculos enfrentados por uma das partes para conhecer, administrar ou comprovar a existência de bens. Esclareceu, todavia, que as medidas devem estar fundamentadas em elementos concretos que indiquem necessidade de proteção e risco de prejuízo durante o andamento do processo.
Os desembargadores ressaltaram que as providências adotadas não representam divisão antecipada do patrimônio nem reconhecimento definitivo de fraude ou ocultação de bens, tratando-se de medidas temporárias passíveis de revisão conforme novas provas sejam apresentadas e as partes exerçam o direito de defesa.
Processo: 1025714-54.2026.8.11.0000.
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